CTIL Voltar
Composição
A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) é formada por no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) membros, conforme disposto no artigo 23 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 44 de 6 de janeiro de 2014.
Competências
De acordo com a Deliberação Normativa n º 21, de 25 de agosto de 2008, as competências são:
- examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG, bem como analisar a compatibilização das propostas de normas de gestão de recursos hídricos com as de gestão ambiental;
- apresentar substitutivo ao Plenário, acompanhado da versão original da matéria examinada;
- devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação;
- rejeitar, no todo ou em parte, proposta analisada sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade, integração institucional e técnica legislativa;
- assessorar, sempre que consultada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;
- analisar proposta de instituição de comitês de bacia hidrográfica, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;
- analisar proposta de reconhecimento dos consórcios ou das associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou das associações regionais, locais ou multissetoriais e usuários de recursos hídricos, antes de sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;
- desenvolver ações no sentido de regulamentar a articulação entre a União e as demais unidades federadas e o Estado de Minas Gerais para a gestão de recursos hídricos em bacias compartilhadas, conforme art.8º da Lei n.º 13.199/99, especialmente no que se refere à integração dos comitês de rios de domínio da União e os comitês de rios de domínio do Estado de Minas Gerais;
- dar prosseguimento às ações de regulamentação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais;
- coordenar a composição das Câmaras Técnicas Especializadas, observando os critérios já previstos no art. 3º da Deliberação Normativa CERH nº. 20/ 2007;
- decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre as decisões dos comitês de bacia hidrográfica e relativamente à aplicação de sanções previstas na Lei Estadual nº 13.199/99;
- exercer outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.
Membros
De acordo com o artigo 1º da Deliberação CERH nº 422 de 16 de outubro de 2018, a CTIL é formada pelas seguintes entidades:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
ENTIDADES TITULARES:
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
2. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE
3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ENTIDADES TITULARES:
4. Prefeitura de Patrocínio
5. Prefeitura de Betim
6. Prefeitura de Manteninha
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ENTIDADES TITULARES:
7. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
8. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG
9. Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES TITULARES:
10. Conselho Regional de Biologia - CRBio 4ª Região
11. Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas
12. Universidade de Uberaba - UNIUBE
Clique aqui verificar os contatos dos conselheiros - (Atualizado em 29/11/2018)
Pautas reuniões da Câmara Técnica Institucional Legal - CTIL
Reuniões da CTIL (clique aqui)
Índice de participação- CTIL- 2013
Índice de Participação 2º Semestre de 2012 (.pdf 180.26 Kb)
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS 2007-2011.