
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH – MG
Criado pelo Decreto. Nº 26.961 de 28/04/87
Criado a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade.
Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
O CERH-MG é composto por:
- Representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios;
- Representantes dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, de forma paritária com o poder público.
- Representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios;
- Representantes dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, de forma paritária com o poder público.
A presidência do CERH-MG será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à qual está afeta a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH - MG - Criado p/ Decreto. Nº 26.961 de 28/04/87
Criado a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade.
Legislação:
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
Estabelece as competências das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais- CERH-MG.
Decreto Estadual nº 4.6501/2014
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

