Voltar

ELEICAO copam 2019

Câmara Técnicas de Atividades de Atividade Agrossilvipastoris - CAP

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CAP:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Movimento Verde Paracatú - MOVER Antônio Eustáquio Vieira 990
 Gustavo Bernardino Malacco da Silva 990
Luiz Henrique Martins 990
Leonardo Fittipaldi Torga 990
Luiz Henrique Martins 1138
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo 1187
Tobias Tiago Pinto Vieira 1223
Ronaldo Vasconcellos Novais 1282
Luiz Henrique Martins 1314
Tobias Tiago Pinto Vieira 1342
José Hermano Oliveira Franco 1366
Tobias Tiago Pinto Vieira 1370
Universidade Federal de Lavras - UFLA Lucas Amaral de Melo 990
Renato Luis Grisi Macelo 990
Silvério José Coelho 1160
Júlio Neil Cassa Louzada 1475
Gilvano Ebling Brondani 990
Joyce Dória Rodrigues Soares 1160
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG Emílio Elias Mouchrek Filho 990
Dázio Vilela Chaves 1246
Emílio Elias Mouchrek Filho 1248
Otávio Gabriel Diniz 990
Dazio Vilela Chaves 1305
Gustavo de Faria Freitas 990
Otávio Gabriel Diniz 1305

 Voltar