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Câmara Normativa Recursal - CNR

titulo 2020 2022

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CNR:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Associação Pro Pouso Alegre - APPA Paulo José de Oliveira 989
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo 1.202
Hugo Afonso Villela Oliveira 1.202
Agenor de Oliveira Nativo 1.202
Organização Ponto Terra Ronaldo Vasconcellos Novais 1.377
Paulo Henrique de Carvalho 1.307
Homero Brasil Filho 1.202
Guilherme Vilela de Paula 1.377
Gustavo Henrique Wykrota Tostes 989
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba Marcelo Ribeiro Pereira 989
André Mundstock Xavier de Carvalho 989
Rejane Nascentes 989
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG Cláudio Jorge Cançado 989
Newton Reis de Oliveira Luz 989
Grazielle Anjos Carvalho 989
Sociedade Mineira de Engenheiros - SME Alexandre Francisco Maia Bueno 1008
Janaina Maria França dos Anjos 989
Virgínia Campos de Oliveira 1075
Luciano de Almeida Costa 989
Adalberto Carvalho de Rezende 1008

   

 

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