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câmaras técnicas

 CTIL                                                                                                                                                                    Voltar


 Composição
A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) é formada por no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) membros, conforme disposto no artigo 23 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 44 de 6 de janeiro de 2014. 


Competências
De acordo com a Deliberação Normativa n º 21, de 25 de agosto de 2008, as competências são:

 - examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG, bem como analisar a compatibilização das propostas de normas de gestão de recursos hídricos com as de gestão ambiental;

- apresentar substitutivo ao Plenário, acompanhado da versão original da matéria examinada;

- devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação;

- rejeitar, no todo ou em parte, proposta analisada sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade, integração institucional e técnica legislativa;

- assessorar, sempre que consultada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;

- analisar proposta de instituição de comitês de bacia hidrográfica, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;

- analisar proposta de reconhecimento dos consórcios ou das associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou das associações regionais, locais ou multissetoriais e usuários de recursos hídricos, antes de sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;

- desenvolver ações no sentido de regulamentar a articulação entre a União e as demais unidades federadas e o Estado de Minas Gerais para a gestão de recursos hídricos em bacias compartilhadas, conforme art.8º da Lei n.º 13.199/99, especialmente no que se refere à integração dos comitês de rios de domínio da União e os comitês de rios de domínio do Estado de Minas Gerais;

- dar prosseguimento às ações de regulamentação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais;

- coordenar a composição das Câmaras Técnicas Especializadas, observando os critérios já previstos no art. 3º da Deliberação Normativa CERH nº. 20/ 2007;

- decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre as decisões dos comitês de bacia hidrográfica e relativamente à aplicação de sanções previstas na Lei Estadual nº 13.199/99;

- exercer outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.


Membros

 De acordo com o artigo 1º da Deliberação CERH nº 422 de 16 de outubro de 2018, a CTIL é formada pelas seguintes entidades:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

 ENTIDADES TITULARES:

1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

2. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE

3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 ENTIDADES TITULARES:

4. Prefeitura de Patrocínio

5. Prefeitura de Betim

6. Prefeitura de Manteninha

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS

 ENTIDADES TITULARES:

7. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG

8. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG

9. Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 ENTIDADES TITULARES:

10. Conselho Regional de Biologia - CRBio 4ª Região

11. Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas

12. Universidade de Uberaba - UNIUBE

   

Clique aqui verificar os contatos dos conselheiros - (Atualizado em 29/11/2018)


 Pautas reuniões da Câmara Técnica Institucional Legal - CTIL

Reuniões da CTIL (clique aqui)

Índice de participação- CTIL- 2013

Índice de Participação 2º Semestre de 2012 (.pdf 180.26 Kb)

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS 2007-2011.

 

 

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