estrutura

Conforme o Decreto n° 46.501, de 5 de maio de 2014 que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, CAPÍTULO III, Seção II, Art. 7º:
“O Plenário é a instância superior do CERH-MG e, observado o critério de representação paritária, previsto no art. 34 da Lei nº 13.199, de 1999, é integrado pelos seguintes membros:

 

I – representantes do Poder Público Estadual:

a) representantes do Poder Executivo:
1. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que presidirá o Conselho;
2. um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
3. um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4. um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
5. um representante da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais;
6. um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
7. um representante da Secretaria de Estado de Turismo;
8. um representante da Secretaria de Estado de Educação;
9. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
b) um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Procurador - Geral de Justiça;

 

II - representantes do Poder Público Municipal:

a) três representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;
b) um representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e Pardo;
c) um representante dos Municípios que integram as bacias do Leste;
d) dois representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
e) um representante dos Municípios que integram Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
f) um representante dos Municípios que integram as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande, Piracicaba e Jaguari;
g) um representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.

 

III - representantes dos usuários de recursos hídricos:

a) um representante de serviços municipais de saneamento;
b) um representante da Companhia Energética de Minas Gerais;
c) um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
d) um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;
e) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
f) um representante do Instituto Brasileiro de Mineração;
g) um representante da Associação de Geração de Energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas;
h) um representante de associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado;
i) um representante de associações do setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado;
j) um representante do Instituto Aço Brasil;

 

IV - representantes de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos:

a) três representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
b) quatro representantes de associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
c) três representantes de universidades, instituições de ensino superior ou centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental.”

 

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