Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho de Política Ambiental (Copam), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo  Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.

De acorco dom o Decreto nº 46.953, de 23/02/2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental:

(...)

Art. 4º – O Copam tem a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Secretaria Executiva;

III – Plenário;

IV – Câmara Normativa e Recursal – CNR;

V – Câmaras Técnicas Especializadas:

a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM;

b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;

c) Câmara de Atividades Minerárias – CMI;

d) Câmara de Atividades Industriais – CID;

e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP;

f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF.

VI – URCs, em número máximo de dezessete.

§ 1º – As unidades do Copam se reunirão em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.

§ 2º – A Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – prestarão apoio técnico e jurídico ao Copam, observadas suas competências respectivas e as atribuições de cada uma de suas unidades administrativas.

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Decreto nº 46.953, de 23/02/2016 (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/46953/2016/?cons=1)

Normativos:

 

Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025 - Prorrogado pela Deliberação Copam nº 2.054/2025:

  • Deliberação Copam nº 1.781,  que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. 
  • Deliberação Copam nº 1.782 , que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. 
  • Deliberação Copam nsº1.783 (CAP), 1.784 (CID), 1.785 (CIF), 1.786 (CMI), 1.787 (CPB) e 1.788 (CEM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Câmaras Téncicas Especializadas do Copam. 
  • Deliberação Copam nsº1.789 (ASF), 1.790 (CM), 1.791 (JEQ), 1.792 (LM), 1.793 (NM), 1.794 (NOR), 1.795 (SM), 1.796 (TM)  e  1.797 (ZM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Unidades Regionais Colegiadas do Copam.