Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

CEM:

CEM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais – Ajuda (ONG) Carolina Francisca Corrêa de Oliveira 1.788
Frederico Fagundes de São José 1.788
Mara Aparecida Vieira 1.866
Mauriléia Neves Coelho 1.788
 
Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca (ONG) Pedro Tavares Lima 1.788
Eduardo Javier Munoz 1.836
Fábio Croso Soares 1.788
Regina Célia Fernandes Faria 1.788
Raquel Schettino Werneck Guerrieri 1.964
 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG (Ensino) Alexandre de Matos Martins 1.788
João Thomaz Cruz Silva 1.788
Giovanne Oliveira Costa Sousa 1.788
 
Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG (PL) Rodrigo Borges de Barros 1.788
Simone de Paiva Silva 1.788
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro 1.788