Vedações CEM - Recomposição do Copam 2026 - Conselhos Estaduais
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.
CEM:
| CEM | ||
| Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
| Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais – Ajuda (ONG) | Carolina Francisca Corrêa de Oliveira | 1.788 |
| Frederico Fagundes de São José | 1.788 | |
| Mara Aparecida Vieira | 1.866 | |
| Mauriléia Neves Coelho | 1.788 | |
| Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca (ONG) | Pedro Tavares Lima | 1.788 |
| Eduardo Javier Munoz | 1.836 | |
| Fábio Croso Soares | 1.788 | |
| Regina Célia Fernandes Faria | 1.788 | |
| Raquel Schettino Werneck Guerrieri | 1.964 | |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG (Ensino) | Alexandre de Matos Martins | 1.788 |
| João Thomaz Cruz Silva | 1.788 | |
| Giovanne Oliveira Costa Sousa | 1.788 | |
| Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG (PL) | Rodrigo Borges de Barros | 1.788 |
| Simone de Paiva Silva | 1.788 | |
| Leandro Eustáquio de Matos Monteiro | 1.788 | |