Atividades Industriais - CID

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

CID:

CID
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental (ONG) Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira 1.784
Coryntho José de Oliveira Filho 1.784
Maria Elizabete Patrícia Pimenta de Carvalho 1.924
Patrícia Pimenta de Carvalho 2.023
Sergio Marcio Cappai Nesio 1.784
 
Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta (ONG) Junio Magela Alexandre 1.784
Ricardo Gomes Silva 1.980
Fernando Benicio de Oliveira Paula 1.784
Neide Nazaré de Souza 1.784
  OBSERVAÇÃO:
Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG (Ensino) Paulo Soares Ribeiro de Oliveira 1.784 Saiu e a Cefet entrou no lugar
Laura Soares dos Reis 1.784
Alessandra Rodrigues Lima Magalhães Barroso 1.784
     
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet MG (Ensino) Adriana Alves Pereira Wilken 1.877
Evandro Carrusca de Oliveira 1.877
Ricardo José Gontijo Azevedo 1.877
 
Sociedade Mineira de Engenheiros – SME (PL) Márcio Croso Soares 1.784
Flávio Lúcio Lopes Fontes 1.808
Luiz Roberto Godoi Alves 1.980
Cássia Barbosa Soares 1.784