Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

CIF:

CIF
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Associação Mineira Lixo Zero – Amliz (ONG) Ronaldo Costa Sampaio 1.785
Ênio Marcus Brandão Fonseca 1.785
Camila de Magalhães Junqueira 1.812
Daniel Batista Viana Correia 1.785
 
Associação Para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca (ONG) Pedro Tavares Lima 1.785
Licia Bento de Assis Munõz 1.835
Fábio Croso Soares 1.785
Regina Célia Fernandes Faria 1.785
Raquel Schettino Werneck Guerrieri 1.977
  OBSERVAÇÃO:
Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG (Ensino) Tânia Mara Aparecida Costa Santos 1.785 Saiu e a Dom Helder entrou no lugar
Sérgio Luis Martins Pataca 1.785
Gustavo Lemos Ferreira da Silva 1.785
 
Escola Superior Dom Helder Câmera – Dom Helder (Ensino) José Claudio Junqueira Ribeiro 1.835
Lívia Maria Cruz Gonçalves de Souza 1.914
Adriana Freitas Antunes Camatta 1.914
 
Sociedade Mineira de Engenheiros – SME (PL) Alexandre Francisco Maia Bueno 1.785
Leonardo Peixoto Carvalho Dias 1.785
Jéssica Marques Jesus Sathler 1.979
: Lígia Macedo 1.785