Câmara Normativa e Recursal - CNR

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

CNR:

CNR
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta (ONG)  Fernando Benicio de Oliveira Paula 1.782
Junio Magela Alexandre 1.782
Gustavo Bleme de Almeida 2.039
Neide Nazaré de Souza 1.782
 
Associação Mineira Lixo Zero – Amliz (ONG)  Ronaldo Costa Sampaio 1.782
Ênio Marcus Brandão Fonseca 1.782
Camila de Magalhães Junqueira 1.811
Daniel Batista Viana Correia 1.782
 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG (Ensino) Mariana Maia Ehrenberger 1.782
Helena de Cássia Rodrigues Carneiro 1.782
Alexandre Henriques de Souza Lima 1.782
 
Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Abenc/MG (PL) Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira 1.782
Cyro Drumond Colares Moreira 1.800
Edilson Luiz da Silva Mota 1.782
 
Sociedade Mineira de Engenheiros – SME (PL) Renato Ribeiro Ciminelli 1.807
Daniela Cavalcante Pedroza 1.981
Virginia Campos de Oliveira 1.807
Flávio Lúcio Lopes Fontes 1.807
Ary Fialho Vianna Junior 1.981