Vedações - Recomposição do Copam 2026 - Conselhos Estaduais
Vedações
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada:
Plenário
Câmara Normativa e Recursal
Câmaras Técnicas:
- Atividades Agrossilvipastoris - CAP
- Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
- Atividades Industriais - CID
- Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF
- Atividades Minerárias - CMI
- Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB
Unidades Regionais Colegiadas: