Leste Mineiro - URC LM

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

URC LM:

URC LM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Abenc/MG (PL)  Evaristo Ferreira de Souza 1.792
José Luiz Gonçalves 1.792
Maria Emília Borges e Borges 1.792
Ariadna Lúcia Pereira 1.858
 
Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca (ONG)  Pedro Tavares Lima 1.792
Pedro Hudson Cordeiro 1.967
Ana Paula Randazzo Baroni Valadare 2.101
Regina Célia Fernandes Faria 1.792
Fábio Croso Soares 1.792
 
Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta (ONG)  Junio Magela Alexandre 1.792
Ramon Madeira Barbosa 1.983
Pedro Henrique Esteves Freitas 1.792
Fernando Benicio de Oliveira Paula 1.792
  OBSERVAÇÃO:
Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG (Ensino) Jacqueline Silva Iamin Coelho 1.792 Saiu e a Univale entrou no lugar. 
Lucas de Oliveira Borges 1.792
Sérgio Antônio da Paixão 1.792
 
Universidade Vale do Rio Doce – Univale (Ensino)  Arthur Campos Coelho 1.876
Hernani Ciro Santana 1.876
Renata Bernardes Faria Campos 1.876