Central Metropolitana - URC CM

 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2023-2025 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 2.054, de 17 de junho de 2025), por unidade colegiada.

URC CM:

URC/CM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº 
Sociedade Mineira de Engenheiros – SME (PL) Andrea Michelini de Moura 1.790
Eustáquio Costa Soares 1.790
Arthur Neves Trindade 1.790
Hélcio Neves da Silva ­Júnior 1.982
 
Instituto Espinhaço – Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental (ONG) Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira 1.790
Coryntho José de Oliveira Filho 1.790
Maria Elizabete Patrícia Pimenta de Carvalho 1.926
Patrícia Pimenta de Carvalho 2.025
Sergio Marcio Cappai Nesio 1.790
 
Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca (ONG) Pedro Tavares Lima 1.790
Fábio Croso Soares 1.965
Regina Célia Fernandes Faria 1.790
Raquel Schettino Werneck Guerrieri 1.965
  OBSERVAÇÃO:
Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG (Ensino) Maria Antoniêta Valadares Andrade 1.790 Saiu e a Una entrou no lugar
Oswaldo Prado Neto dos Santos 1.790
Paulo Soares Ribeiro de Oliveira 1.790
     
Centro Universitário Una (Ensino) Fernanda Raggi Grossi 1.839
Pedro Prates Valério 1.839
Breno Augusto Ribeiro Arêdes 1.839