CERH aprova alteração em norma para acumulação de água no Norte de Minas

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Criado: Ter, 25 jun 2019 17:39 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:14

Os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovaram, nesta segunda-feira, 17 de junho, as alterações na Deliberação Normativa nº 09, de 2004, que ajustam o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do Norte de Minas Gerais. Com a mudança na regra, moradores dessa região do semiárido, que sofrem com a escassez de água durante grande parte do ano, passam a ter autorização para acumular mais água, em pequenos barramentos, por exemplo, para enfrentarem os problemas da seca com maior tranquilidade, especialmente no meio rural. Os valores do uso insignificante para a região passaram de 3.000 m³ para 40.000 m³.

Anteriormente, o permitido era de reservação de 5.000 m³para a região Centro/Sul do Estado e 3.000 m³ para o Norte. A diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Carvalho de Melo, disse que “considerando a condição de menor disponibilidade hídrica no semiárido, uma importante ação para segurança hídrica é o incentivo à reservação de água ”.

 Mapa Uso Insignificante Dentro

O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, explicou que as alterações na Deliberação Normativa nº 09 do CERH são válidas para as UPGRH SF6 (rios Jequitaí e Pacuí), SF7 (rio Paracatu), SF8 (rio Urucuia), SF9 (rio Pandeiros), SF10 (rio Verde Grande), JQ1(Alto Rio Jequitinhonha), JQ2 (rio Araçuaí), JQ3 (Médio e Baixo Rio Jequitinhonha), PA1 (Rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo), MU1 (Afluentes Mineiros do Rio Mucuri), rio Jucuruçu e rio Itanhém.

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Fonte: Portal Igam