Cobrança 2024 ano base 2023 - Igam
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Cobrança 2024 ano base 2023
Anualmente, o Igam efetua o cálculo dos valores referentes ao uso outorgado ou medido no ano anterior. O detalhamento dos valores gerados é disponibilizado para consulta antes da emissão do DAE. Assim, o usuário pode conferir o valor e, se necessário, solicitar a revisão
Para consultar o detalhamento dos valores, basta clicar na opção “consulta detalhamento dos valores” abaixo. Lembre-se que esse link é para visualizar o valor a ser cobrado e não para emitir o DAE.
Para conferir o valor, você pode fazer o download do nosso SIMULADOR e preencher os campos com as informações da sua outorga e da sua Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, se houver.
Caso os valores não sejam os mesmos do simulador ou os dados cadastrais estejam em desconformidade com a outorga, preencha o formulário de revisão de valor. Certifique-se de digitar corretamente o e-mail para que nossa equipe entre em contato. Os pedidos serão analisados por ordem de solicitação e, se necessário, você poderá ser indicado a formalizar o pedido pelo SEI.
Se a sua outorga não consta no detalhamento dos valores, por favor preencha o formulário de valor não emitido, disponível abaixo.
VALOR NÃO EMITIDO |
Fique atento às informações sobre o cálculo relativo aos lançamentos de efluentes, dragagem e outorgas coletivas:
OUTORGAS COLETIVAS:
As outorgas coletivas serão cobradas por ponto de captação. Para tanto, será acrescido, após o ano da outorga, o número do ponto constante no extrato da publicação da outorga.
Exemplo: 9999999/2023-P1; 9999999/2023-B1
Caso a sua outorga não apresente o número do ponto, utilizaremos o número da ordem dos pontos na publicação.
LANÇAMENTO DE EFLUENTES:
Para os lançamentos de efluentes, no campo da outorga, será utilizado o número da intervenção gerado pelo sistema DAURH, retirando-se os dois primeiros dígitos referentes ao ano.
Ex.: n. gerado pelo sistema: 2024.01.02.223.1234567
n. a ser utilizado no DAE 24.01.02.223.1234567
DRAGAGEM PARA FINS DE EXTRAÇÃO MINERAL:
As bacias do rio Pará, Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé possuem mecanismos específicos para a cobrança dos modos de uso e 14 e 26, os quais se baseiam nos volumes de areia extraídos.