Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga - Igam
Título customizado
Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga
Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.
O entendimento é valido para os processos de renovação cumulada com retificação.
O pedido de renovação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.
A formalização do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no formulário de orientação - FOB:
I – formulário de caracterização do empreendimento – FCE Água;
II – requerimento padrão; (Se renovação);
III – Requerimento para Renovação cumulado com Retificação de Outorga de Direito de Uso das Águas; (Se renovação cumulada com retificação);
IV – comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;
V – teste de bombeamento, em caso de explotação de água subterrânea, com validade de 01 (um) ano; (Aplicável para processos do modo de uso 08 - Captação de Água Subterrânea por meio de Poço Tubular);
VI – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente;
VII – justificativa e comprovação da retificação requerida; (Se renovação cumulada com retificação);
VIII – comprovante de pagamento das taxas (Consulte a tabela de valores e acesse o manual orientativo sobre emissão de taxa).
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas:
Para intervenções em área urbana:
- Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
- Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
- Declaração para outorga em área rural.
*Processos formalizados antes de 05/09/2023, cuja análise não foi finalizada até esta data, serão objeto de solicitação de informações complementares.
Acesse os requerimentos, formulários, declarações e termos de referência para relatórios técnicos aqui.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.
- As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
- Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido acima, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
- A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.
- O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de renovação ou renovação com retificação, de portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
O não atendimento do disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019 acarretará o indeferimento do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.
Emissão das Taxas de Renovação e do FOB
Apenas para os requerimentos de Renovação de Outorga e Renovação cumulada com Retificação, o requerente deverá emitir os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE - no site da Secretaria Estadual de Fazenda - SEF.
O valor da taxa de renovação será correspondente a uma nova solicitação de outorga, a depender do modo de uso a ser renovado.
No caso de solicitação de Renovação cumulada com Retificação, será necessário o pagamento apenas da taxa referente a Renovação de Outorga de Direito de Uso das Águas.
Taxa referente à modalidade de uso a ser renovada, preencher os campos do DAE da seguinte forma:
- “Órgão Público”: IGAM – INST MINEIRO GESTAO AGUAS;
- “Serviço do Órgão Público”: OUTORGA;
- "Informações Complementares": Nome do empreendimento, CPF/CNPJ do empreendimento, Município do empreendimento, Nº do processo de regularização (caso haja) e Descrição da solicitação.
Taxa referente à emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOB, prevista no item 7.2.1, do Anexo II, da Lei Estadual nº 22.796/2017, preencher os campos do DAE da seguinte forma:
- “Órgão Público”: IGAM – INST MINEIRO GESTAO AGUAS;
- “Serviço do Órgão Público”: EMISSAO E RETIFICAÇAO DE FOB;
- "Informações Complementares”: Nome do empreendimento, CPF/CNPJ do empreendimento, Município do empreendimento, Nº do processo de regularização (caso haja) e Descrição da solicitação.
Passo a passo para solicitação de renovação de Outorga
- 1.Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! com login e senha de usuário externo;
Caso ainda não possua cadastro de Usuário Externo, acessar o SEIe seguir todo o passo a passo informado na tela ou acessar o “Manual do Usuário Externo” para mais esclarecimentos.
Após o encaminhamento de todas as documentações necessárias, você receberá pelo e-mail indicado a informação de ativação do seu acesso ao sistema.
Clique aquipara mais orientações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
- 2.No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- 3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, exemplo: “FEAM – PROTOCOLO SUPRAM - XXXX”;
Consulte a unidade responsável por seu município acessando Contato URAS
- 4.Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
- 5.Clicar em “Formulário FEAM - Formulário de Protocolo”, preencher as informações solicitadas; Indicar “Requerimento de renovação de Portaria” para o caso de apenas renovação ou “Requerimento de renovação de Portaria” e “Requerimento de retificação de Portaria” para o caso de renovação cumulada com retificação; clicar no botão salvar;
- 6.Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione “nato digital” ou “digitalizado” e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento; Clicar em ‘’Peticionar’’;
- 7.Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
Os requerimentos serão dirigidos às Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs da FEAM.
Deverá ser encaminhado um processo SEI para cada requerimento de renovação a ser solicitado e após isso qualquer complementação deverá ser feita neste processo SEI.
Após análise realizada pela unidade competente de protocolo, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor por meio do FCE apresentado. O Formulário de Orientação Básica – FOB será emitido e disponibilizado no respectivo processo SEI.
O processo será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária e as taxas devidamente pagas.
Caso seja solicitado outros documentos, siga novamente os passos acima, clique no processo SEI anteriormente aberto e realize o “Peticionamento Intercorrente”. Selecione os respectivos tipos de documento e digite o seu complemento. Suba todos os documentos arrolados no FOB.
Através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.