Perguntas Frequentes - Cobrança pelo uso da água - Igam
Perguntas Frequentes - Cobrança pelo uso da água
1) A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um imposto?
A Cobrança não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.
2) Quais usos de água são cobrados?
Os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, ou seja, somente pagam pelo uso da água aqueles usuários que possuírem captações ou derivações de águas superficiais, extrações de águas subterrâneas e lançamentos de efluentes em corpos d’água, considerados significantes nas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio do Estado de MG, além dos aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.
3) Quais usos de água não serão cobrados?
A Cobrança não recai sobre os usos de água considerados insignificantes em cada Bacia, conforme estabelecido na Deliberação Normativa CERH-MG 09, de 16 de junho de 2004.
4) Como ocorre a implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos?
Ocorre por bacia hidrográfica de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e as tarifas, que por sua vez devem ser aprovados pelo CERH-MG. As tarifas aprovadas pelos comitês são anualmente corrigidas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A atualização é calculada e publicada pelo Igam no inicio do ano.
Confira as bacias que já tem cobrança implantada acessando o Portal InfoHidro
5) Como é calculado o valor da cobrança?
O valor a ser cobrado anualmente é calculado, para cada usuário, de acordo com a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, tendo como base os dados as Outorgas vigentes e as Declarações Anuais de Uso de Recursos Hídricos enviadas até o dia 31 de março referentes ao uso efetivado no ano anterior.
6) Como os boletos são emitidos?
Os valores anuais calculados pelo Igam são divididos em até quatro parcelas disponibilizadas para pagamento por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), sendo:
Valor anual superior a R$1.000,00 dividido em quatro parcelas com vencimento para o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro.
Valor anual entre R$200,00 e R$1.000 serão emitidos em parcela única com vencimento para o último dia útil do mês de julho.
Valor anual inferior a R$200,00 não serão emitidos esse ano, sendo acumulados para o exercício seguinte.
Destaca-se que os DAEs não são mais enviados pelos Correios, devendo o usuário acessar o site do Igam para fazer a consulta do nº do(s) DAE(s) emitido(s) e fazer a emissão das guias para pagamento. A relação de DAEs emitidos será disponibilizada entre 01 e 15 de julho.
7) Meu empreendimento possui equipamento de medição. Como faço para ajustar os valores da Cobrança?
Para ajustar o cálculo do valor da Cobrança, o usuário que possui equipamento de medição deve informar ao IGAM, até 31 de março de cada ano os volumes medidos no ano anterior, por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh).
8) Minha outorga foi cancelada, como faço para suspender a cobrança?
De acordo com a Portaria Igam nº 79/2021, a Cobrança é devida até a publicação do cancelamento da outorga. Assim, o usuário será cobrado no ano seguinte até a data de efetivo cancelamento.
Caso queira encerrar a cobrança dentro do exercício o usuário poderá optar por formalizar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
9) Minha outorga foi suspensa, como faço para suspender a cobrança?
O titular da outorga é responsável pelo pagamento da Cobrança nos termos do Decreto Estadual n. 48.160/2021 e Portaria Igam n. 79/2021. Assim, para transferir a cobrança, o usuário deve primeiro pedir a retificação da outorga. Após a publicação da transferência da outorga, os DAEs serão emitidos para o novo usuário.
Caso a outorga já esteja no nome do novo usuário e o DAEs ainda constem no nome do antigo, o usuário poderá formalizar o pedido de transferência da cobrança através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
10) Meu empreendimento possui várias outorgas e apenas uma foi suspensa, como faço para suspender a cobrança?
O pedido de revisão, devidamente fundamentado, deverá ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
A revisão não tem efeito suspensivo, de modo que recomenda-se ao usuário efetuar o pagamento das demais parcelas nas respectivas datas de vencimento..mg.gov.br.
11) Fui cobrado, mas o uso da água no meu empreendimento é insignificante, o que devo fazer?
Na hipótese de suspensão ou cancelamento da outorga de direito de uso da água será realizado o cálculo do valor efetivamente devido até a data da suspensão ou cancelamento.
12)Como faço para gerar a 2ª via do boleto de cobrança?
A emissão do DAE/2ª via deve ser feita por meio do link http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeConsultaReemissaoDocumentoArrecadacao.action. O usuário deve ter em mãos os seguintes dados:
Tipo de identificação: Escolher a opção CPF ou CNPJ
Identificação: número do CPF ou CNPJ (deve ser o mesmo da outorga)
Número do Documento: número do DAE emitido (disponível na tabela acima e na lista de serviços da Cobrança - vide procedimento acima)
Órgão Público: Igam Cobrança pelo uso de recursos hídricos (CRH/MG)