45_RO_CTIL_12_03_2013

Notícia

Criado: Qui, 07 mar 2013 15:33 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:15

Pauta da 45ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH
Data: 12 de março de 2013, às 14h.
Local: Plenário, 4º andar, situado na rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte.


1. Abertura por Carlos Alberto Santos Oliveira- Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH;

2. Comunicado dos conselheiros;

3. Aprovação das atas da IX RC CTIL/CTCG, realizada em 17/11/2011, da 43ª RO da CTIL, realizada em 19/11/2012 e da 44ª RO da CTIL, realizada em 10 de dezembro de 2012.  Anexo I Anexo II/  Anexo III

4. Alterações na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01/1999, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG. Retirado de pauta na 43ª RO da CTIL.  Anexo I Anexo II

Apresentação: IGAM.

5. Processos para exame e julgamento dos recursos contra infrações administrativas aplicadas pelo IGAM:

5.1– Autuado: Antonio Arquimedes Borges de Oliveira - Processo PM nº 0383 08 0002, Auto de Infração nº 13006/2008, Município: Unaí-MG. A infração relaciona-se a não apresentação de outorga de captação de um poço tubular profundo na sede do imóvel, de duas captações em barramento no córrego São José (nas coordenadas S 16º51’41” e W 46º31’31”; S 16º51’20” e W 46º31’44”) e uma captação em curso d’água no Ribeirão Barra da Égua. O parecer jurídico sugere a confirmação das penalidades de multa simples, com a aplicação da atenuante prevista na alínea “f”, inciso I, do art. 68 do Decreto nº 44.844/08 e da penalidade de advertência. Baixado em diligência na 42ª RO da CTIL.  Anexo IAnexo II/  Anexo IIIAnexo IVAnexo VAnexo VI/ Anexo VIIAnexo VIII

5.2- Autuada: COPASA – Processo nº 001/2006-C, Auto de Infração nº G- 000005/06, Município: Montes Claros. As infrações relacionam-se com um desvio de curso d’água e uma captação de recurso hídrico, ambas sem outorga. O parecer jurídico sugere a confirmação das 2 (duas) penalidades de multas simples aplicadas, com a adequação do valor das mesmas, ao Decreto nº 44.844/08. Baixado em diligência na 42ª RO da CTIL. Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo VAnexo VIAnexo VIIAnexo VIIIAnexo IXAnexo XAnexo XI/    Anexo XII/  Anexo XIIIAnexo XIVAnexo XVAnexo XVI

5.3- Autuada: Construtora Sagendra – Processo nº 001/2006-B, Auto de Infração nº G- 000004/2006, Município: Montes Claros. As infrações relacionam-se com um desvio de curso d’água e uma captação de recurso hídrico, ambas sem outorga. O parecer jurídico sugere a confirmação das 2 (duas) penalidades de multas simples aplicadas, com a adequação do valor das mesmas, ao Decreto nº 44.844/08. Baixado em diligência na 42ª RO da CTIL.  Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V

6. Assuntos gerais;

7. Encerramento.

Carlos Alberto Santos Oliveira
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH