Conforme previsto na Deliberação Normativa CERH-MG Nº 65/2020, estão sujeitos a cadastramento junto ao IGAM os produtores de água para reuso proveniente de Estações de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETES) públicas ou privadas.
 

Para o cadastramento os produtores de água para reuso provenientes de ETES devem obedecer a frequência de monitoramento e parâmetros estabelecidos no ANEXO I da DN CERH-MG nº 65/2020.
 

 

Para realizar o cadastramento junto ao Igam deverão ser realizadas as instruções abaixo, que também podem ser observadas através do tutorial de cadastramento para Reuso de Recursos Hídricos: Acesse aqui o tutorial.

 

Preenchimento dos Formulários:

Cadastro de produtor de água para reúso: https://forms.gle/vuSULkPoH52FyKw66

Solicitação:

A solicitação de cadastro deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito:

Passo a Passo:

1) Preencher o requerimento desejado, conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.

3. Selecionar a unidade IGAM/GERUR/CADASTRO DE REÚSO onde será enviada a solicitação.

4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Requerimento de Cadastro de produtor de água para reúso).

5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.

Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, não sendo necessário selecionar as opções de custos de reprografia. Informar no campo “assunto” o requerimento desejado (Ex: Requerimento de Cadastro de produtor de água para reúso).

6. Anexar todos os documentos abaixo, clicando em “documentos complementares”:

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro de produtor de água para reúso:

Para implantação de qualquer das modalidades de reúso abrangidas da DN CERH-MG Nº 65/2020, o produtor de água para reúso deve apresentar, no mínimo, das seguintes informações:

I – Requerimento em modelo padrão (anexar arquivo em formato “.pdf” do formulário devidamente preenchido);

II – CPF/CNPJ;

III – Comprovante de endereço;

IV – Laudo sobre a qualidade da água para reúso produzida, firmado por responsável técnico;

Nota 1. Elaborar relatório, firmado por responsável técnico, com registros do monitoramento da qualidade da água para reúso produzida, bem como identificação e localização dos usuários atendidos no período. Este relatório deverá incluir ainda uma declaração de que o tratamento para obtenção da água para reúso seguiu efetivamente as boas práticas associadas aos processos empregados, sendo compatível com a obtenção da qualidade desejada. Este relatório deverá ser encaminhado anualmente ao IGAM no mesmo processo SEI.

Nota 2. Não há previsão de custos

7. Clique em Peticionar.

8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.

9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento do Comprovante de cadastro pelo órgão solicitado.

Nota 1: Você deverá anexar em formato “.pdf” do formulário devidamente preenchido;

Nota 2. Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, o comprovante do cadastro requerido, no prazo de dez dias a contar do mesmo anexado devidamente preenchido.

Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

2) Recebimento do respectivo “Comprovante”:

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo ou Usuário interno (órgãos que utilizam o SEI).

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.

Importante: A cada peticionamento recebido, a Unidade destinatária terá 24 horas para habilitar o processo no sistema SEI, para complementação ou retificação de documento. Caso o solicitante necessite encaminhar documentos antes deste prazo, deverá encaminhar seu pedido de acesso externo através do e-mail:  suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.

Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessário.

O SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.