Cobrança 2020 - Igam
Cobrança 2020
Artigo
Com a publicação do Decreto Estadual nº 48.160/2021, os procedimentos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos foram alterados. A partir de agora serão cobrados os usos outorgados e medidos, bem como os efluentes lançados no ano anterior. Assim, os DAEs a serem emitidos em julho, agosto, setembro e outubro de 2021 serão referentes aos usos feitos em 2020.
Paras outorgas que já foram cobradas em 2020, será calculado o ajuste entre o valor devido e o emitido.
Os valores estão sendo calculados pelo Igam conforme metodologia aprovada pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica. Foram utilizados os dados constantes no Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) e fornecidos pelo usuário até 31 de março de 2021 por meio de envio da planilha eletrônica que foi disponibilizada no site do Igam.
Para saber mais detalhes sobre a base de cálculos clique aqui
Os valores a serem cobrados serão divulgados por número de outorga de forma que os usuários poderão conferir o valor que será cobrado.
A divulgação acontecerá de forma gradativa.
Portarias não cobradas em 2020
Captações outorgadas*, vigentes em 2020, e que não foram cobradas no ano anterior.
*Exceto outorgas coletivas e dragagem para fins de extração mineral ou em cava aluvionar.
Você deve fazer o download do arquivo abaixo e fazer consulta dos valores através do número e ano da Portaria.
Confira os valores calculados e os DAEs emitidos:
- consulta dos valores (inserido em 06 de maio de 2021)
- DAEs emitidos
Caso não tenha sido emitido DAE para sua Portaria de Outorga você pode conferir os motivos na planilha disponibilizada abaixo.
- NOVO: Consulta dos motivos e valores não emitidos em 2021 (inserido em 27/07/21)
Para esclarecimento de dúvidasfavor entrar em contato conosco através do e-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br.
Para melhor atendimento da demanda solicitamos que o e-mail seja enviado da seguinte forma:
Assunto: Cobrança 2020 – outorga não cobrada
Corpo do e-mail:
• Nº da Portaria de outorga
• CPF/CNPJ
• Razão social
Anexos: não enviar anexos.