COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental - Igam
COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental
Artigo
O COPAM tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.
São considerados órgãos seccionais os órgãos ou as entidades da administração pública estadual cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos
ambientais.
As Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerão funções de órgãos seccionais do COPAM, no âmbito das respectivas competências.
São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades municipais responsáveis pelas atividades referidas no § 2º nas suas respectivas jurisdições.
Obs:
A Lei nº 12585, de 17/7/1997, foi revogada pela Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.
Para mais informações consulte:
Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.