Diretoria-Geral

Artigo

Compete ao Diretor-Geral do IGAM:

     I - administrar o IGAM, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e demais unidades imediatas;

     II - representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
 
     III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
 
     IV - baixar portarias e outros atos, nos limites de sua competência;
 
     V - designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;

     VI - articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados, para a execução dos objetivos do IGAM, celebrando convênios, contratos e outros ajustes;
 
     VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado a prestação de contas anual;
 
     VIII - autorizar a disponibilidade de servidor do IGAM à SEMAD, ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, e à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, quando necessário ao cumprimento das respectivas missões institucionais previstas em lei;
 
     IX - decidir sobre a aplicação das penalidades cometidas por infração às normas de proteção dos recursos hídricos;

     X - exercer outras atividades correlatas.

Fonte: Decreto 44.312/2006