Diretoria-Geral - Igam
Diretoria-Geral
Artigo
Compete ao Diretor-Geral do IGAM:
I - administrar o IGAM, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e demais unidades imediatas;
II - representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - baixar portarias e outros atos, nos limites de sua competência;
V - designar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;
VI - articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados, para a execução dos objetivos do IGAM, celebrando convênios, contratos e outros ajustes;
VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado a prestação de contas anual;
VIII - autorizar a disponibilidade de servidor do IGAM à SEMAD, ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, e à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, quando necessário ao cumprimento das respectivas missões institucionais previstas em lei;
IX - decidir sobre a aplicação das penalidades cometidas por infração às normas de proteção dos recursos hídricos;
X - exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Decreto 44.312/2006