Divisão de Regulação e Controle

Artigo

Art. 22. A Divisão de Fiscalização e Controle tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de fiscalização dos usos da água, competindo-lhe:
 
     I  -  fiscalizar os usos e intervenções dos recursos hídricos com apoio das gerências de Núcleos Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos, mantendo uma base de dados da tipificação das denúncias e fiscalizações;

 
     II - notificar, autuar e aplicar penalidades a pessoas físicas e jurídicas, pelo descumprimento da legislação de recursos hídricos e legislação ambiental;

 
    III - apoiar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para concessão de outorgas;

 
     IV - fiscalizar o cumprimento dos termos constantes da Portaria de Outorga;

     V - exercer outras atividades correlatas.

Fonte: Decreto 44.312/2006