Em relação ao artigo “Outorgas e a crise hídrica”, publicado, hoje, no jornal O Tempo, o Sisema esclarece que a análise dos processos de outorga, desde o dia 20 de janeiro de 2011, passou a ser de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por meio das Superintendências de Meio Ambiente (Suprams), de acordo com a Lei Delegada n° 180/2011.
A análise técnica de qualquer tipo de processo de outorga é realizada em função da disponibilidade hídrica e de outros fatores analisados no contexto da bacia hidrográfica, como a demandas a montante e a jusante, hidrologia, hidráulica, ecologia, qualidade da água e direitos e responsabilidades dos usuários, levando-se em conta critérios de racionalidade de uso estabelecidos em literatura e no Manual de outorga do Estado de Minas Gerais, do Igam.
O uso está condicionando ao cumprimento das condições estabelecidas pela análise técnica na Portaria de outorga, dentre as quais estão definidas as vazões, períodos e volume de captação, ainda sendo cabíveis demais condicionantes atreladas a aspectos quantitativos e/ou qualitativos da água.
A Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) é constituída por 34 municípios, sendo eles: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
A RMBH abrange três bacias hidrográficas: a Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
A Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba possui grande importância no que diz respeito ao abastecimento público de água, sendo responsável pelo fornecimento de aproximadamente 53% da população da RMBH (CBH - PARAOPEBA, 2011).
Em relação à Bacia do Rio das Velhas, a finalidade de abastecimento é o uso de recurso hídrico mais expressivo, que corresponde a 61,74% da vazão outorgada.
Os grandes sistemas de abastecimento de água da COPASA, sistemas Rio Manso, Serra Azul e Vargem das Flores, estão localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba e o sistema Rio das Velhas está na UPGRH SF5.
No reservatório Serra Azul, a COPASA possui a Portaria de Outorga n° 1199/2014 onde a vazão autorizada para captação é de 2,94 m³/s e no reservatório Vargem das Flores a companhia é detentora da Portaria de Outorga n° 1200/2014 que autoriza a captação de uma vazão de 1,39 m³/s. E, no reservatório do Rio Manso a COPASA está autorizada a captar uma vazão de 8,37 m³/s, conforme estabelecido na Portaria de Outorga n° 1198/2014.
A outorga tem como objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, levando em conta a necessidade de se preservar o uso múltiplo e racional das águas.
Os recursos hídricos se dividem em águas superficiais (rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, açudes, barragens) e águas subterrâneas (cisternas, poços, nascentes, minas). Os grandes usos de água são autorizados através da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e os pequenos, considerados usos insignificantes, são autorizados através do Cadastro de Uso Insignificante.
Para a utilização dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos o usuário deve obter a outorga de direito de uso ou cadastro de uso insignificante, que lhe confere o direito de uso do corpo hídrico, condicionado à disponibilidade de água, o que não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis.
Atendendo às recomendações advindas do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - PERH/MG, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 45.565, de 22 de março de 2011, foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.548, de 29 de março 2012, que estabeleceu a Q7,10 (vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência) como vazão de referência a ser utilizada para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado.
A Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.548, de 29 de março de 2012, que “Dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado”, estabelece que o limite máximo de captações e lançamentos a serem outorgados nas bacias hidrográficas do Estado, por cada seção considerada em condições naturais será de 50% (cinquenta por cento) da Q7,10, ficando garantidos, a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da Q7,10. No entanto, nas bacias hidrográficas dos rios Jequitaí, Pacuí, Urucuia, Pandeiros, Verde Grande, Pará, Paraopeba, e Velhas, o limite máximo de captações a serem outorgadas por cada seção considerada em condições naturais será de 30% (trinta por cento) da Q7,10 e ficando 70% (setenta por cento) da Q7,10 disponível para depuração de efluentes líquidos. Nestas mesmas bacias, quando houver áreas declaradas em conflito pelo direito de uso o percentual outorgável será de 50% (cinquenta por cento) da Q7,10, com vistas a mitigar os conflitos existentes.
Crédito: Evandro Rodney
A Semad intensificou a fiscalização nas bacias hidrográficas
Outorgas no rio das Velhas
Os recursos hídricos se dividem em águas superficiais (rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, açudes, barragens) e águas subterrâneas (cisternas, poços, nascentes, minas). Os grandes usos de água são autorizados através da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e os pequenos, considerados usos insignificantes, são autorizados através do Cadastro de Uso Insignificante.
Segundo consulta realizada ao Siam, em dezembro de 2014, na bacia hidrográfica do Rio das Velhas possui 1.496 outorgas vigentes, sendo que desse montante, 243 são para uso das águas superficiais e para o uso das águas subterrâneas tem-se um total 1.253 outorgas vigentes.
Plano de fiscalização para a gestão de recursos hídricos
Diante do cenário de crise hídrica em todo o país, Minas Gerais elaborou um Plano de Fiscalização específico para a gestão de recursos hídricos. A definição das áreas fiscalizadas levou em consideração as outorgas emitidas para todo o estado e por demandas do Ministério Público (MP), das concessionárias de abastecimento municipais, além de denúncias da própria população.
No último mês de abril, a equipe de fiscalização percorreu 44 empreendimentos e usuários de água nas regiões do rio Manso e Serra Azul e nos municípios de Barbacena e Curvelo. Foram encontradas 40 irregularidades, principalmente com relação à falta de certidão de uso ou outorga e o descumprimento de condicionante para uso de recursos hídricos. Os responsáveis foram autuados e notificados a buscarem a regularização junto aos órgãos ambientais. As equipes continuarão o trabalho contínuo nessas áreas, que são as principais responsáveis pelo abastecimento da região metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo é fiscalizar cerca de 180 empreendimentos.
Fiscalização Vargem das Flores e Serra Azul
Em operação realizada na semana de 11 a 15 de maio, nos reservatórios Rio Manso, Vargem das Flores e Serra Azul, verificou-se o cumprimento da Portaria que restringiu o uso da água naquelas porções da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba em função do problema de escassez hídrica enfrentado em Minas Gerais.
Durante a operação, foram fiscalizados sete empreendimentos minerários, dentre os quais, apenas dois apresentaram irregularidades como a ausência de hidrômetro e horímetro, equipamentos que medem a quantidade de água captada. Foram aplicadas duas multas de R$ 3 mil cada. As captações foram suspensas.
A operação percorreu os municípios de Igarapé, Mateus Leme, Brumadinho e Itaúna, mais especificamente na região do sistema Serra Azul da Copasa que abastece a RMBH. As equipes de fiscalização verificaram ainda a regularidade dos usuários da bacia, o cumprimento das condicionantes das outorgas concedidas e a identificação de possíveis usuários clandestinos.
Diversas ações estão sendo realizadas, considerando, entre outras coisas, a necessidades de ações especificas e sistemáticas.
Sistema Rio Manso
• Início 02 março de 2015;
• Levantamento dos alvos por imagens de satélites;
• 39 intervenções fiscalizadas;
• 23 usuários irregulares (59%);
• Infrações deparadas: falta de documento autorizativo, documento autorizativo não condizente e autorizações vencidas.
Sistema Serra Azul
• Início 02 março de 2015;
• Levantamento dos alvos por imagens de satélites e imagens aéreas (Drones);
• 50 intervenções fiscalizadas;
• 34 usuários irregulares (68%);
• Infrações deparadas: falta de documento autorizativo, documento autorizativo não condizente e autorizações vencidas.
Operação na Várzea das Flores identifica crimes ambientais na represa
Fiscais, policiais e técnicos investigaram propriedades dentro da área de preservação ambiental, de 08 a 12 de junho. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) aplicou R$ 60 mil em multa após uma semana de fiscalização na represa Várzea das Flores.
Foram fiscalizadas mineradoras, residências e as intervenções feitas no reservatório. As principais infrações foram captação irregular de água, intervenção ilegal em área de preservação e lançamento de esgoto no solo. Vinte e cinco propriedades sofreram sanções de advertência, multa, embargo e suspensão de captação de água, de acordo com a gravidade da infração. Outras três propriedades são investigadas por desmatamento ilegal.
Romyna Lanza
Ascom/Sisema