O cadastro é obrigatório e a responsabilidade por ele é de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos
Os usuários de recursos hídricos que possuem barragens instaladas em cursos d’água para fins de acumulação de água devem realizar o cadastro dessas estruturas junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas. O cadastramento começa a partir desta quarta-feira, 27 de fevereiro, e vale até o dia 28 de março, para barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milhões de metros cúbicos. Os prazos se estende até o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022, a depender do volume do reservatório do reservatório (ver tabela abaixo).
A regra está prevista na portaria 03/2019, publicada nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, e é válida para todos os tipos de barragens construídos em rios e córregos, com exceção daqueles para aproveitamento hidrelétrico. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha.
A responsabilidade de cadastrar as barragens é de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos, seja por meio da outorga (autorização) de direito de uso de recurso hídrico ou pelo cadastro de uso insignificante emitido pelo Igam. Nestes casos, é possível ser quem explore essa regularização, oficialmente, para benefício próprio ou coletivo ou, no caso de não haver exploração oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório.
A inserção das informações no cadastro deverá ser realizada pelo próprio usuário ou por terceiro com consentimento do usuário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens disponível no endereço (http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens).
A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema são de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
É importante que todo usuário que possua barragem de água em suas propriedades realize o cadastro. O Igam está realizando esse trabalho com objetivo de promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e obtenção de informações para gestão de segurança das barragens, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
Confira os critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens:
H - Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m)
CTR - Capacidade total do reservatório (m3)
Milene Duque
Ascom/Sisema