Foto: Evandro Rodney/Sisema
Escassez hídrica foi decretarda para a porção na Estação Ponte Preta, no Rio Jaboticatubas e na Estação Ponte do Bicudo, no Rio do Bicudo
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) declarou, nessa quinta-feira (22/6), situação crítica de escassez hídrica em duas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais. As Portarias 30 e 31/2023 declaram escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada na Estação Ponte Preta, localizada no Rio Jaboticatubas, no município do mesmo nome (Médio Alto Rio das Velhas) e na Estação Ponte do Bicudo, Rio do Bicudo, região de Corinto, no Baixo Velhas.
A situação crítica de escassez nas estações foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis da porção hidrográfica, que apontaram que a média das vazões diárias de sete dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da vazão de referência Q7,10 [que é a vazão mínima de sete dias seguidos com período de recorrência de 10 anos], o que caracteriza Estado de Restrição. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de 25 março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.
Segundo as normas, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso, no prazo de 90 dias:
- redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
- redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
- redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
- redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
DESCUMPRIMENTOS
Se não cumpridas as restrições impostas nas Portarias, os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores poderão ser suspensos totalmente até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Também ficarão suspensas, temporariamente, as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e, ou de volumes captados de água de domínio do Estado, localizadas na área das porções hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica.
De acordo com o Igam, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Ascom/Sisema