O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) declarou situação crítica de Escassez Hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação São Pedro do Pampã, no Rio Pampã, um dos afluentes mineiros do Rio Mucuri, abrangendo sua bacia de contribuição. A Portaria Igam nº 29/2024 define restrições de uso para os usuários de água cujos usos ou intervenções estejam localizados na área. As restrições impostas vigorarão até 9 de novembro de 2024.
A situação crítica de escassez hídrica superficial é definida pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG) nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição da situação nas porções hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
Conforme disposto na Deliberação Normativa CERH/MG, aplicam-se as seguintes restrições de uso a todas as captações de água:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Também ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.
A critério do Igam, poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Clique aqui e veja a Lista de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sujeitas às restrições estabelecidas no Art. 3º da Portaria nº 29/2024.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema