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Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas restrições de uso
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas de Minas Gerais (Igam) publicou, na última semana, por meio da Portaria 15/2024, a declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação fluviométrica Barra do Xopotó e a sua bacia de contribuição. A Portaria impacta diretamente, em sua totalidade ou parte do território, os municípios de Astolfo Dutra, Divinésia, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Rodeiro, São Geraldo, Ubá e Visconde do Rio Branco.
A plataforma IDE-SISEMA mostra que há cerca de 85 outorgas impactadas na bacia do rio Xopotó. Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso:
. redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;
. redução de 25% para a finalidade de irrigação;
. redução de 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
. redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente, clique aqui.
No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.
À critério do Igam, poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015.