Divulgação Sisema
Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) para cobrança de uso de recursos hídricos podem ser retirados diretamente na internet
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) disponibilizou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) com os valores referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos. As informações são referentes à utilização dos recursos hídricos ocorridos no ano 2022. Este ano o Igam irá cobrar 17 bacias, sendo 5 iniciadas neste ano.
Confira abaixo a lista das bacias cobradas em 2023.
Algumas intervenções podem não ter sido cobradas desses usuários em função do valor calculado ser inferior a R$200,00. “Nestes casos, a cobrança é acumulada para os exercícios seguintes”, explica a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Cândida Zanon Gomes.
Para realizar o pagamento faça a emissão do débito no sistema disponibilizado aqui: clicando aqui.
Caso a intervenção não conste na planilha, o usuário deve preencher o Formulário de Débito não localizado 2023.
Os débitos referentes às outorgas coletivas estarão disponíveis para emissão a partir de 1º de agosto, com vencimento para o dia 31/8. Já para o lançamento de efluentes, para emissão do DAE foi utilizado o nome da intervenção conforme declarado.
A cobrança
A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
O instrumento visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público para incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos – clique aqui.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema