Igam intensifica campanha para finalizar 2ª fase do cadastro de barragens de água

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Criado: Qua, 02 set 2020 13:53 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


Foto: Arquivo Copasa\ Divulgação
barragem interna
Cadastramento das estruturas foi divido em etapas que variam de acordo com o porte das barragens e as respectivas localizações

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) intensifica, a partir desta segunda-feira (31/8), a campanha para o cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. A campanha, iniciada em 2019, já está na segunda etapa e visa dar mais segurança às comunidades localizadas abaixo das barragens e prevenir danos ao meio ambiente, além de aumentar a regularização das estruturas no Estado.

Atualmente, 534 estruturas estão cadastradas junto ao Igam. Destas, 74 enquadram-se nos critérios utilizados na primeira fase do cadastramento. Na ocasião foram registradas as informações de estruturas com altura do maciço maior ou equivalente a 15 metros e capacidade de armazenamento superior ou igual a 3.000.000 de metros cúbicos de água.

Na segunda etapa, com previsão de término em 30 de janeiro de 2021, está previsto o cadastro de barragens com altura do maciço menor que 15 metros ou volume total do reservatório inferior a 3.000.000 de metros cúbicos e localizadas em área urbana. A expectativa é de que cerca de 100 estruturas sejam cadastradas neste período. Até o final do prazo os empreendedores que possuem barragens com estas características devem enviar ao Igam o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disponibilizado no site do Instituto.

Após a conclusão desta etapa, deverão ser cadastradas, entre 30 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021, as barragens com volume total do reservatório de 1.500.000 a 3.000.000 metros cúbicos. O cronograma com as próximas etapas segue até 2023, conforme prazos descritos na tabela abaixo:

 

Igam\ Divulgação
tabela igam
1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.

Todas as barragens cadastradas durante a campanha serão inseridas em um banco de dados a ser produzido pelo Instituto. O inventário tem por objetivo promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança realizadas pelas empresas responsáveis pelas estruturas. Assim, o Igam trabalha para reduzir o risco de acidentes e possíveis consequências às populações a jusante da estrutura.

Regularização

O cadastramento foi definido na Portaria Igam n°3, publicada em fevereiro de 2019. Além disso, o cadastro realizado pelo Igam é uma obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e mantém atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A plataforma funciona como uma espécie de catálogo consolidado de informações sobre barragens de todo o Brasil.

 A inserção dos dados no Sistema está sob a responsabilidade de cada órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil. O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fazê-lo fora da data estipulada pelo Igam, está sujeito a aplicação de multas previstas no Decreto nº 47.383/2018.

Dentre as 534 barragens cadastradas junto ao Igam, 180 já estão devidamente inseridas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o restante está em fase de verificação dos documentos e informações citadas no cadastro para inserção na plataforma nacional. O relatório de barragens está disponível em Painéis Interativos – Planilha de dados, no site do SNISB

O Instituto ainda tem a expectativa de realizar o cadastro de 2.327 barragens que possuem outorgas no Estado, bem como, aproximadamente, 28 mil estruturas regularizadas junto ao órgão como cadastro de uso insignificante.

Como cadastrar?

A regularização das barragens, conforme a Portaria nº3, do Igam, deve ser realizada pelos empreendedores responsáveis pela estrutura, exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro. No site do Igam o usuário encontra toda a documentação necessária para o cadastro, além de manual contendo orientações sobre como efetuá-lo.

 

O cadastro de barragens é obrigatório para todo proprietário de barragens, seja a regularização feita por outorga ou uso insignificante. As únicas barragens que estão dispensadas de cadastro junto ao Igam são:

 

  • estruturas para uso Hidroelétrico, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • barragens de rejeitos de minério, fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • barragens em curso d’água de domínio federal cujo órgão fiscalizador é a Agência Nacional de Águas (ANA).

Apesar da campanha de cadastramento realizada pelo Igam, o empreendedor que estiver atuando em situação irregular pode realizar a regularização a qualquer momento. Além disso, os responsáveis por barragens que possuem dúvidas sobre o processo de cadastramento podem acessar este link, ou entrar em contato com a Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos - GESIH do Igam pelo telefone (31) 3915-1824.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema