O prazo para o cadastro das barragens de água localizadas em Minas Gerais com altura do maciço igual ou superior a 15 metros e reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2019. A data anterior era 28 de março de 2019. A medida atinge 100 barragens de água existentes no Estado.
A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Portaria Igam nº 12/2019. As etapas seguintes são definidas pela Portaria Igam nº 3 da autarquia do Governo de Minas, publicada no dia 26 de fevereiro, que estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2020 para barragens com reservatório com volume entre 1,5 e 3 milhões de m³ e que somam 40 no Estado. No ano de 2021, serão 245 barragens, com reservatórios entre 250 mil e 1,5 milhão de metros cúbicos. Até 2022, os empreendedores devem cadastrar as barragens de até 250 mil m³.
“São barragens de diferentes finalidades como as usadas por produtores rurais para reservar água durante o período de chuva para a estiagem nos locais mais secos, irrigação, aquicultura, abastecimento humano, dentre outros usos, nas diversas regiões do estado”, afirma o gerente de Sistemas de Infraestrutura Hídrica do Igam, Walcrislei Vercelli Luz. A regra é válida para as barragens de acumulação de água, com finalidade de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, disposição final ou temporária de rejeitos e acumulação de resíduos industriais.
Segundo os dados do próprio Igam, existem cerca de 57 mil barragens de água em Minas Gerais, das quais 40 mil são consideradas pequenas, com reservatório menor que 5 mil metros cúbicos. “As medidas têm o objetivo de dar maior segurança aos empreendedores que terão obrigação de monitorar as estruturas com mais rigor e salvaguardar a sociedade”, explica Walcrislei Luz.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema