Igam reduz em 23% passivo de outorgas no primeiro semestre

Notícia

Criado: Sex, 19 jul 2019 17:47 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


 

Foto: Evandro Rodney

Fotos - Evandro Rodney 1 Dentro

As análises de concessão de uso da água pelo Igam tiveram um avanço em 2019, com redução de 23% do passivo de outorgas

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) segue mantendo ótimos indicadores em sua política de concessão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Durante o primeiro semestre deste ano, o Instituto analisou 9.372 processos e registrou a entrada de 4.630 novas solicitações, gerando uma diminuição do passivo acumulado em anos anteriores de 4.742 análises pendentes. O número representa uma redução de 23% no passivo de outorgas do Estado, que atualmente é de 15.987 processos e quase o dobro de todo o passivo reduzido em 2018, que foi de 2.397 ações.

 

Desde que a atribuição de analisar e autorizar processos relativos ao uso e destinação da água retornou para o Instituto em 2018, em cumprimento ao Decreto Estadual 47.383/2018, o Estado de Minas Gerais vem apresentando números positivos com relação à diminuição do passivo de outorgas, que em 2017 registrou um acúmulo de 3.119 solicitações. Isso é reflexo do aumento da capacidade de análise de processos, que em 2017 era de 504 processos/mês e atualmente é de 1.084 análises mensais.

 

De acordo com o diretor de Planejamento e Regulação do Igam, Marcelo da Fonseca, os resultados obtidos se devem, em grande parte, ao esforço interno do órgão gestor de recursos hídricos de reorganizar suas rotinas administrativas e estabelecer novos procedimentos.

“Também fortalecemos a atuação regional, por meio das Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas), retomamos a capacitação da equipe técnica e a padronização de métodos e processos. Essas e outras mudanças nos deram condições de aumentar nosso desempenho em 270%, comparando com os anos anteriores”, disse.

 

O Igam realiza a análise das outorgas por meio das Urgas, estabelecidas pelo parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual 21.972/2016 e regulamentada pelo Decreto Estadual 47.343/2018. As Urgas possuem sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) definidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016. Cada unidade conta com uma equipe técnica especializada na análise dos pedidos de outorgas.

 

O Igam permanece comprometido a finalizar a análise dos processos pendentes, para tal, continua aprimorando seus procedimentos técnicos e administrativos e desenvolvendo um novo sistema de outorga que possibilitará ao usuário solicitar a outorga via web e tornar a análise mais célere.

 

Outorgas

 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo autorizativo, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por tempo determinado, de acordo com a finalidade e as condições expressas na respectiva portaria de outorga.

Constitui-se, portanto, num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, que visa assegurar o controle, por parte do Estado, do uso da água em quantidade, qualidade e regime satisfatórios, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual 13.199/1.999.

 

No entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Desta forma, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, ou pelo não cumprimento por parte do outorgado dos termos legais do instrumento. A suspensão pode ocorrer ainda por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema