Minuta de Deliberação Normativa para normalizar a Recarga Artificial de Aquíferos é aprovada

Notícia

Criado: Seg, 21 out 2024 11:58 | Atualizado: Ter, 22 out 2024 17:32
A recarga artificial será autorizada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) a partir da formalização do processo de cadastro junto ao Igam

Foto: Reprodução / Igam
A norma vem trazer maior segurança técnica e jurídica no que diz respeito à regulamentação da execução da recarga artificial no Estado de Minas Gerais
A norma vem trazer maior segurança técnica e jurídica no que diz respeito à regulamentação da execução da recarga artificial no Estado de Minas Gerais

Com o objetivo de regulamentar a “Recarga Artificial de Aquíferos”, foi aprovada nesta sexta-feira (18), durante a 26ª reunião ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR), do Conselho Estadual de Política Ambiental (copam), Minuta de Deliberação que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos empreendedores que lançam mão do método de “Recarga Artificial”.

A recarga artificial de aquíferos é um método para aumentar a quantidade de água em aquíferos subterrâneos, através de sistemas de injeção de água e tem vários objetivos, entre eles: Armazenar água para garantir a segurança hídrica, Estabilizar ou elevar os níveis de água, Compensar a superexplotação dos aquíferos, Controlar a intrusão salina, Controlar a subsidência do solo. 

A norma vem trazer maior segurança técnica e jurídica no que diz respeito à regulamentação da execução da recarga artificial no Estado de Minas Gerais. “Desta forma, conseguimos avançar na gestão dos recursos hídricos, sendo um dos primeiros estados brasileiros a possuir tal atividade regulamentada”, disse o analista ambiental da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos do Igam, Gerson de Araújo Filho.

“No momento do cadastro, para solicitar a regularização da recarga, o empreendedor deverá enviar a documentação exigida na norma e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), procederá a análise da documentação”, disse Gerson. Os conceitos e definições relativas ao tema, além dos critérios para a implantação também foram abordados durante a reunião.

A recarga artificial ainda será submetida à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a partir da formalização do processo de cadastro junto ao Igam.  A norma entra em vigor um ano após a publicação do Diário Oficial de Minas Gerais.

Wilma Gomes

Ascom/Sisema