Objetivo

Artigo

A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. Através do estabelecimento de um preço público para o uso da água, pretende-se incentivar os usuários a utilizarem esse recurso natural de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.

Além disso, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

Destinação dos Recursos Arrecadados

Conforme determina a legislação estadual, 100% dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos deverão ser aplicados obrigatoriamente na Bacia Hidrográfica onde foram gerados, cabendo-lhe duas destinações:

 - 7,5% desses recursos serão utilizados no pagamento das despesas com o custeio da agência de bacia hidrográfica ou da entidade a ela equiparada que ficará responsável por prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao comitê de bacia hidrográfica, e  
    
- 92,5% dos recursos serão investidos em estudos, programas, projetos e obras indicados no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.