O secretário executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Shelley de Souza Carneiro, aprovou nesta terça-feira (28), por ad referendum do plenário a Deliberação Normativa (DN) que estabelece critérios técnicos e administrativos para a outorga de lançamento de efluentes em cursos de água em Minas Gerais. "A implantação da outorga de lançamento será indutora da melhoria da qualidade das águas no Estado, uma vez que haverá um maior controle sobre esses efluentes", destacou a diretora de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Melo.
De acordo com a DN, os esgotos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e demais resíduos líquidos necessitarão de autorização do Estado, por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, para serem lançados em corpos de água. Inicialmente, a normatização será aplicada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). "A aplicação da DN será feita de forma gradativa no Estado, priorizando as bacias críticas", garantiu Marília Melo.
Para a concessão da outorga, serão analisadas as quantidades de carga poluidora, a capacidade de diluição do curso de água, os tipos de substâncias presentes nos efluentes, bem como a meta de qualidade pactuada para o corpo de água em questão, de acordo com o programa de enquadramento do curso de água em classes.
Os empreendimentos já licenciados serão convocados pelo Igam, por meio de portaria específica, para obter a outorga de lançamento de efluentes. "Na ausência de convocação, a outorga será requerida quando da revalidação da licença", explicou Marília.
A publicação da DN é uma das metas do Projeto Estruturador ‘Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas', gerenciado pelo Igam, e que tem como prioridade a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos.
Ascom / Sisema