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Artigo
Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER
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Composição:
A Deliberação CERH-MG Nº 543, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 31 de maio de 2023, designa os membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
Competências:
De acordo com o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em seu artigo 12, temos:
(...)
"Art. 12 – A CTER é a câmara responsável por subsidiar o CERH-MG nos temas referentes aos instrumentos previstos nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 9º da Lei nº 13.199, de 1999, competindo-lhe:
I – propor à CNR o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão:
a) outorga de direito de uso;
b) cobrança pelo uso de recursos hídricos;
c) compensação aos municípios pela exploração e pela restrição de uso de recursos hídricos;
d) rateio de custo das obras de uso múltiplo comum;
e) penalidades;
II – propor diretrizes para a integração dos instrumentos de gestão de recursos hídricos mencionados no inciso I e os instrumentos de gestão ambiental;
III – analisar e propor ações conjuntas para dirimir conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos, no que se refere à aplicação dos instrumentos de gestão de sua competência, previamente a sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;
IV – deliberar sobre outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor e de DRDH, na falta de comitê de bacia hidrográfica ou ausência de manifestação do comitê no prazo fixado em regulamento, nos termos do inciso V e do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 13.199, de 1999;
V – propor melhorias na execução dos instrumentos de gestão;
VI – exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CERH-MG." (...)
Membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação - CTER
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
PRESIDÊNCIA:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
1. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
3. Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
4. Prefeitura de Itapeva
5. Prefeitura de Nova Era
6. Prefeitura de Patrocínio
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
7. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
8. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg
9. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
10. Instituto Heleno Maia da Biodiversidade - IHMBio
11. Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio 04
12. Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - IDAU-TAP
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