Parcelamento

Artigo

Poderá ser concedido o parcelamento do crédito estadual não tributário para aqueles usuários que não dispuserem de condições para liquidar de uma só vez o débito de sua responsabilidade, segundo o disposto no Decreto Estadual nº 46.668/2014 que dispõe sobre o sistema de parcelamento do crédito estadual não tributário.

Normativos:

Decreto Estadual 46.632/2014;

Decreto Estadual 46.668/2014


Regras:

• O parcelamento deverá englobar todos os créditos em aberto;
• Prazo máximo de parcelamento será de 60 meses;
• Entrada prévia de 5% do total (principal + juros e multas) e nunca inferior ao valor de cada parcela;
• Valores da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00, salvo autorização;
• Parcelas corrigidas pela taxa SELIC a partir do 1º dia do mês subsequente à entrada prévia;
• Vencimento no último dia dos meses subsequentes ao vencimento da entrada prévia;
• Exigência fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança para parcelamentos acima de 36 meses, exceto para micro ou pequena empresa;

 Para solicitar o parcelamento o usuário deverá encaminhar e-mail para cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br, informando:

  • Título E-mail: Parcelamento Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
  • No texto do e-mail: Solicito parcelamento dos Débitos referente a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos.
  • CNARH nº:
  • Razão Social:
  • CPF/CNPJ:
  • Endereço de correspondência:
  • Telefone:
  • E-mail: