Pauta da 49ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH no dia 10_10_2013 - Igam
Pauta da 49ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH no dia 10_10_2013
Notícia
Pauta da 49ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH
Data: 10 de Outubro 2013, às 9h.
Local: Plenário, 4º andar, situado na Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte.
1. Abertura por Carlos Alberto Santos Oliveira- Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH;
2. Comunicado dos conselheiros;
3. Exame da ata da 47ª RO da CTIL realizada nos dias 13 de agosto de 2013.Ata
4. Equiparação da AGB Peixe Vivo como Agência de Bacia Hidrográfica do CBH Pará.
5. Análise do recurso frente ao indeferimento do Processo Administrativo 006158/2011, constante da Portaria de Outorga 2336 de 10/08/2011. Empreendedor/Empreendimento: CODEPETRO Ltda. O indeferimento do processo de requerimento de autorização para explotação de água subterrânea, por meio de um poço tubular, deu-se por falta de documentação jurídica, bem como, por incorreções de ordem técnica. Retirado de pauta na 47ª reunião.Anexo I / Anexo II / Anexo III / Anexo IV / Anexo V / Anexo VI
6. Autuado: Alexandre Alberto Veloso Paculdino. Processo: 20/2008. Ai: 025/2008. Município: Montes Claros. Infração: desvio parcial, através de canal, do Rio Vieiras, sem a respectiva autorização dos órgãos ambientais. O parecer jurídico sugere seja mantida a decisão impugnada, considerando consulta jurídica feita à Procuradoria, confirmando-se a penalidade de multa simples no importe de R$1.000,00 (mil reais). Anexo I / Anexo II / Anexo III / Anexo IV / Anexo V / Anexo VI / Anexo VII / Anexo VIII / Anexo IX / Anexo X / Anexo XI / Anexo XII
7. Autuado: Antônio Arquimedes Borges Oliveira. Processo: 0383.08.0002. Ai: 013006/2008. Município: Unaí. Infrações: poço tubular, 2 (duas) captações em barramento, captação em curso d’água, sem as respectivas outorgas. O parecer jurídico sugere seja mantida a decisão impugnada, considerando a aplicação da atenuante de 30% sobre o valor total da autuação, confirmando-se a penalidade de multa simples no importe de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Retirado de Pauta na 42ª reunião.Anexo I/ Anexo II/ Anexo III/ Anexo IV/ Anexo V/ Anexo VI/ Anexo VII/ Anexo VIII
8. Autuado: Cecília Maria Pereira. Processo: 29.03.08. AI: 049636/2007. Município: Timóteo. Infração: utilizar recursos hídricos sem a respectiva outorga. O parecer jurídico sugere seja mantida a decisão impugnada, proferida com fulcro no art. 96 do Decreto Estadual 44.844/08, confirmando-se a penalidade de multa simples no importe de R$1.000,00 (mil reais). Anexo I/ Anexo II/ Anexo III/ Anexo IV/ Anexo V/ Anexo VI/ Anexo VII/ Anexo VIII / Anexo IX / Anexo X / Anexo XI / Anexo XII
9. Assuntos gerais;
10. Encerramento.
Carlos Alberto Santos Oliveira
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH