Foto: Evandro Rodney
Entre outubro de 2017 e outubro de 2020, o Estado arrecadou R$3,6 milhões com o parcelamento dos débitos
As solicitações de parcelamento de dívidas decorrentes do uso de recursos hídricos em Minas Gerais podem ser feitas, agora, eletronicamente. Anteriormente, a população precisava se deslocar às unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para protocolar os pedidos ou enviar via Correios. No entanto, o procedimento para que o usuário consiga dividir os débitos passou a ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) desde 11 de novembro.
A mudança, promovida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), atende ao Decreto Estadual 47.441, de 2018, que trata sobre a simplificação dos atos administrativos dos órgãos do Governo de Minas. Dentre as medidas apresentadas no texto, está a necessidade de implantar soluções tecnológicas para simplificar os serviços públicos e o atendimento à população, além de ações que resultem em economia nos custos de atos administrativos.
No caso do parcelamento de débitos referentes ao uso de recursos hídricos, o Igam esclarece que o preenchimento, envio e assinatura do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito serão feitos no SEI, não sendo mais necessário protocolar o arquivo original nas unidades físicas do Sisema.
CELERIDADE
A mudança promoverá mais celeridade na análise dos pedidos de parcelamento de dívidas e poderá, também, eliminar taxas e juros que poderiam ser acrescidos às dívidas durante a tramitação dos processos físicos, conforme explica a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Thaís de Oliveira Lopes. “O usuário será beneficiado porque o procedimento será facilitado. Haverá um ganho em agilidade na análise dos processos de parcelamento, mas também na eliminação de custos com Correios e deslocamento”, avalia.
O Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Thiago Santana, ressalta a importância da conversão deste procedimento de meio físico para digital. “Esta é mais uma ação do Igam de revisão e adaptação dos procedimentos administrativos, que reforça o nosso objetivo de instituir mecanismos ágeis e sustentáveis aos cidadãos que buscam sua regularidade junto ao Estado”.
REGRAS
Em Minas, o Decreto Estadual 46.668 determina as regras para que o cidadão consiga pagar, em parcelas, as dívidas com o Estado. A norma diz que o débito não pode estar inscrito em dívida ativa e que o parcelamento, dentre outras regras, só pode ser feito em no máximo 60 parcelas, que devem ter valor mínimo de R$200. As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC a partir do 1º dia do mês subsequente ao do recolhimento da entrada prévia.
Além disso, para efetuar o parcelamento, é exigido fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança quando o montante a ser parcelado for superior a R$100 mil.
ACESSO AO SEI E SOLICITAÇÃO
Interessados em efetuar o parcelamento de dívidas devem solicitar um acesso de usuário externo SEI para a instrução do pedido. Após a criação de um login e senha para acesso ao sistema, o usuário deve seguir todas as normas e orientações previstas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), neste link.
COBRANÇA
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos não se trata de uma taxa ou imposto, mas, sim, de um preço público que visa incentivar os usuários a usar a água de maneira mais racional. Os valores arrecadados são investidos integralmente em ações para a melhoria do meio ambiente, por isso, o não pagamento ocasiona redução nos recursos voltados para a área.
A cobrança está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, tendo sido regulamentada no Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. A implementação da cobrança pelo uso da água em Minas Gerais ocorre por Bacia Hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água.
Entre os meses de outubro de 2017 e de outubro de 2020, as arrecadações por meio da cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas, somente por meio do parcelamento de débitos, somam mais de R$3,6 milhões. O dinheiro recebido, inicialmente, vai para o Tesouro Estadual. Posteriormente a verba é direcionada às Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades equiparadas que investem os recursos em ações e projetos aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Simon Nascimento
Ascom/Sisema