A equiparação de uma entidade à agência de bacia hidrográfica deve ser solicitada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG através de proposta fundamentada, apresentada por um ou mais comitês, e do encaminhamento de relatório técnico e administrativo elaborado pelo IGAM comprovando a existência de potencial de arrecadação de recursos da cobrança pelo uso da água na Bacia, suficiente para suportar as despesas de implantação e de custeio para manutenção da entidade equiparada, observado, para tal fim, o limite legal de aplicação de até 7,5% do total dos recursos arrecadados.
 

Os Comitês de Bacias Hidrográficas selecionarão entidade mediante processo de Chamamento Público ou indicarão entidade que já tenha recebido a delação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer as funções de Agência de Bacia na calha federal, a qual a Bacia proponente seja afluente.
 

Processo regulamentado pelo Decreto nº 47.633/2019.