Proprietários de barragens de acumulação de água devem realizar cadastro e entregar documento ao Igam até 31/12 - Igam
Proprietários de barragens de acumulação de água devem realizar cadastro e entregar documento ao Igam até 31/12
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Criado: Ter, 19 dez 2023 19:27 | Atualizado: Qua, 28 ago 2024 22:28
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta os usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água, em rios de domínio estadual e que não gerem energia hidrelétrica, para o fim do prazo de cadastramento de barragens, que se encerra no dia 31 de dezembro. Está em vigor a portaria Igam nº 08/2023, que atualizou os prazos e estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro, que deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma gratuita, conforme manual de cadastro. Até 31/12/2023. Devem ser cadastradas as barragens com volume total do reservatório entre 150.000 e 250.000 mil m³. |