COPAM - SEMAD
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COPAM
Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, do qual o secretário é seu presidente.
Legislação:
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900 Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade