Noroeste de Minas - URC NOR - SEMAD
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Noroeste de Minas - URC NOR
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
URC NOR:
URC NOR | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Fundação Pró–Natureza – Funatura | Ernane Faria | 1.560 |
Cesar Victor do Espírito Santo | 1.560 | |
Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza – AMLPPN | Jorge Olívio Rodrigues | 1.560 |
Clarice Vasconcelos Fonseca dos Santos | 1.560 | |
Ésio Mendes do Nascimento | 1.560 | |
Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama | Daniel de Melo Valadão | 1.560 |
Terezinha Lopes Santana | 1.560 | |
Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí – Facisa | Wender Antonio de Oliveira | 1.560 |
Érica de Sousa Cunha Cruz | 1.560 | |
Carolina de Freitas Oliveira Olímpio | 1.560 | |
Universidade Estadual de Montes Claros – Campus Unaí – Unimontes/Campus Unaí | Luiz Alberto Dolabela Falcão | 1.560 |
Virgílio Mesquita Gomes | 1.560 | |
Anete Marília Pereira | 1.560 | |
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG | Rafael Lopes Nappo | 1.560 |
Fernanda Dutra Cardoso | 1.560 | |
Leovegildo Soares de Souza | 1.560 | |
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