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Perguntas Frequentes
• Quem deve comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente ao Núcleo de Emergência Ambiental - NEA, pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Art.126 do Decreto 47.383/2018). Link relacionado: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47383/2018/?cons=1
• Outras pessoas podem comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (pessoas civis, órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.
• Qual o contato do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) para comunicação de acidente?
Plantão 24h: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947
• Qual o horário de funcionamento do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA)?
O NEA funciona em escala de plantão 24 horas, nos 365 dias do ano.
• Quais informações devo prestar ao Núcleo de Emergência Ambiental quando comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:
• Local da ocorrência (Rodovia, km, sentido, cidade);
• Data e hora do acidente;
• Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
• Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
• Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
• Curso d’água próximo e
• Demais informações relevantes relacionadas ao risco ambiental.