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Sul de Minas - URC SM

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

 URC SM:

 

URC SM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
ONG Planeta Solidário Irinéia Ardissom da Silveira Souza 1.561
Edna Leite Ramos 1.561
Valdivino Roberto Pereira 1.575
Marco Aurélio Manucci 1.561
 
Organização Não Governamental Nova Cambuquira Fernanda Brandão Louro 1.561
Hélber Augusto Reis Borges 1.561
Marcos Antônio Rodrigues 1.561
Thiago Isolino Sales Mato 1.726
 
Aliança em Prol da APA Pedra Branca – Aliança Daniel Tygel 1.561
Leandro Martins de Melo 1.575
Leandro Martins de Melo 1.561
Bruno Elias Bernardes 1.561
 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSM Sérgio Pedini 1.561
Luiz Flávio Reis Fernandes 1.561
Claudiomir da Silva dos Santos 1.561
 
Centro Universitário de Lavras – Unilavras João Antônio Argenta 1.561
Antônio Carlos Garutti 1.561
 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Rodrigo Ematné Gadben 1.561
Erich Zager Neto 1.561
Rafael Lopes Nappo 1.561