Termo de Referência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o transporte rodoviário de produtos perigosos - SEMAD
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Termo de Referência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos
O Termo de Referência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos foi elaborado pela Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergência Ambiental com Produtos Perigosos - CE P2R2 Minas, com base no art. 6º da Lei nº 22.805/2017, que versa sobre a obrigatoriedade para os transportadores de produtos perigosos de possuir o PAE, e com o objetivo de estabelecer diretrizes para elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais.
Para acessar o Termo de Referência (TR) para elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, clique aqui
Deliberação Normativa do Termo de Referência do PAE:
Para acessar a Deliberação Normativa CE P2R2 MINAS n° 02, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais, Clique aqui.
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail: ce.p2r2@meioambiente.mg.gov.br / Telefone: (31) 32915-1236.