Auto de Infração - SEMAD
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Auto de Infração
Artigos
Em 07 de setembro de 2016 foi publicado o Decreto nº 47.042, que alterou significativamente a dinâmica de processamento dos autos de infração lavrados pela Semad e pela PMMG. Essa organização foi mantida pelo Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
As Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM’s), integrantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) se reestruturaram, a fim de garantir eficiência nos trabalhos e o estreitamento das relações entre atividades de regularização, monitoramento, controle e fiscalização ambiental.
Desse modo, o processamento dos autos de infração lavrados pelas Diretorias de Fiscalização, a partir de 2015, e os autos de infração lavrados pela PMMG, a partir de janeiro de 2016, passou a ser de competência dos Núcleos de Autos de Infração – NAI’s vinculados às Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAM’S.
A análise dos autos de infração lavrados pelos extintos Núcleos de Fiscalização (de 2011 a 2014), pela PMMG (de 2011 a 2015), pelas Diretorias de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis (a partir de 2011) e autos lavrados em Operações Especiais continuam a ser de competência da Diretoria de Autos de Infração – Dainf.
A Dainf e os NAI’s possuem a competência para instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos decorrentes das infrações ambientais no âmbito do Estado de Minas Gerais. A Polícia Militar, por meio de convênio firmado com a Semad, também é responsável pelo processamento dos autos de infração sem a apresentação de defesa, lavrados por eles.
São nessas unidades administrativas que ocorrem a análise dos autos de infração lavrados, bem como o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO |
AGENTES CREDENCIADOS DA UNIDADE ATUANTE |
ANO DE LAVRATURA |
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Dainf |
EXTINTOS NÚCLEOS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
DE 21 DE JANEIRO DE 2011 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
DE 21 DE JANEIRO DE 2011 A 31 DE DEZEMBRO DE 2015 |
|
EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA |
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011 A 07 DE SETEMBRO DE 2016 |
|
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
A PARTIR DE 07 DE SETEMBRO DE 2016 |
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL DA SEMAD |
TODOS OS ANOS |
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DA SEMAD |
TODOS OS ANOS |
|
EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E EMERGÊNCIA AMBIENTAL |
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011 A 13 DE DEZEMBRO DE 2019 |
|
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE
NAI SUPRAM |
EXTINTOS NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
DE 01 DE JANEIRO DE 2015 A 07 DE SETEMBRO DE 2016 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
APÓS 01 DE JANEIRO DE 2016 |
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE | TODOS OS ANOS |
A área de abrangência de cada SUPRAM pode ser consultada em aqui.
CONSULTA DO ANDAMENTO E SOLICITAÇÃO DE VISTAS DO PROCESSO
O andamento de processos pertencentes a SEMAD, pode ser consultado no site Transparência Ambiental. Para mais informações ou solicitação de vista do processo é possível entrar em contato com o setor responsável (descrito no auto de infração) através de e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.
FLUXO ADMINISTRATIVO
Para entender melhor o fluxo do processo de auto de infração, clique na imagem abaixo:
ARTIGOS
• Entenda melhor as penalidades aplicadas nos autos de infração
• Como pagar as multas? Como fazer o parcelamento? Informações e documentos necessários
• Como apresentar defesa e recurso? Informações e documentos necessários
DOCUMENTOS ÚTEIS
• Passo a passo - Taxa de Expediente para Análise de Autos de Infração (atualizado em 16/06/2021)
• Requerimento de DAE (Parcela Única)
• Requerimento de Parcelamento
LEGISLAÇÃO
• Lei n.º 7.772, de 8 de setembro de 1980;
• Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
• Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999;
• Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002;
• Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
• Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003;
• Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009;
• Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013;
• Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014;
• Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015;
• Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
• Lei nº 22.231, de 12 de fevereiro de 2016;
• Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017;
• Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017;
• Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
• Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018;
• Decreto Estadual nº 47.838, de 09 de janeiro de 2020;
• Decreto Estadual nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018;
• Decreto Estadual nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019;
• dentre outras.
CONTATOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE ALTO SÃO FRANCISCO
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP ASF
Diretor: José Augusto Dutra Bueno
E-mail: jose.bueno@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (37) 3229-2802
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora: Lara Lopes Negrão
E-mail: nai.asf@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (37) 3229-2800
Endereço: Rua: Bananal - 549 - Bairro: Vila Belo Horizonte - Divinópolis/MG - CEP: 35.500-036
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE CENTRAL METROPOLITANA
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP CM
Diretor: Verônica Maria Ramos do Nascimento França
E-mail: veronica.franca@meioambiente.mg.gov.br
Telefone:
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora:
E-mail: nai.cm@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-1737
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143 Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar, lado ímpar - CEP 31.630-900 - Belo Horizonte – MG
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE JEQUITINHONHA
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP JEQ
Diretor: Wesley Alexandre de Paula
E-mail: wesley.paula@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (38) 3532-6667
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Endereço: Avenida: Saudade - 335 - Bairro: Centro Diamantina/MG - CEP: 39.100-000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE LESTE MINEIRO
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP LM
Diretor: Elias Nascimento de Aquino
E-mail: elias.aquino@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: 33 2101-7571
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora: Renata de Oliveira Sant'ana
E-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (33)3271-4988
Endereço: Rua Oito, 146, Ilha dos Araújos. CEP: 35.020-700. Governador Valadares/MG
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE NOROESTE
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP NOR
Diretor: Rodrigo Teixeira de Oliveira
E-mail: rodrigo.oliveira@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (038) 3677-9802
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora: Renata Alves dos Santos
E-mail: nai.nor@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (38) 3677-9861
Endereço: Rua: Jovino Rodrigues Santana - 10 Bairro: Nova Divineia -Unaí/MG - CEP: 38.610-000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE NORTE DE MINAS
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP NM
Diretor: Yuri Rafael de Oliveira Trovão
E-mail: yuri.trovao@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (38) 3224-7535
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora: Priscila Barroso de Oliveira
E-mail: nai.nm@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (38) 3224-7500
Endereço: Rua Gabriel Passos 50 - Bairro: Centro - CEP: 39400-112 - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE SUL DE MINAS
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP SM
Diretor: Frederico Augusto Massote Bonifácio
E-mail: frederico.massote@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (35)3229-1991
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenadora: Michele Mendes Pedreira da Silva
E-mail: nai.sul@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (35) 3229-1973
Endereço: Av. Manoel Diniz 145 - Bairro: Industrial JK - Varginha / MG - CEP: 37.062-480
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP TMAP
Diretor: Wanessa Rangel Alves
E-mail: wanessa.alves@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: 34) 3088-6406
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenador: Víctor Otávio Fonseca Martins
E-mail: nai.tmap@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (34) 3088-6417
Horário de atendimento telefônico e presencial: segunda a sexta, das 14h00 às 16h00
Endereço: Pça Tubal Vilela, 03 – Bairro: Centro - Uberlândia/MG - CEP: 38400-186
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE ZONA DA MATA
DIRETORIA REGIONAL DE CONTROLE PROCESSUAL – DRCP ZM
Diretor: Leornardo Sorbliny Schuchter
E-mail: leonardo.schuchter@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (32) 3539-2718
NÚCLEO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Coordenador: Bruno Machado da Silva
E-mail: nai.zm@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (32) 3539-2706
Horário de atendimento telefônico: de 10h30 às 11h30 e das 15h30 às 16h30
Endereço: Rodovia: Ubá - Juiz de Fora Km -2 Caixa Postal: 181 - Ubá/MG - CEP: 36.500-000
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO – DAINF
Diretora: Erika Glasyane Carvalho de Lisboa
Email: erika.evangelista@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-1280
Horário de atendimento telefônico: De 08h30 às 12h
Horário de atendimento presencial: De 08h30 às 12h - de 13h às 16h
Endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar. CEP 31.630-900 – Belo Horizonte/MG.
PROCESSOS JÁ ENCAMINHADOS PARA PROTESTO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:
Os endereços e contatos da Advocacia Geral do Estado – AGE e suas unidades regionais podem ser encontrados no site da Advocacia Geral do Estado (AGE).
REMISSÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Para mais esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autos de Infração Remitidos - DAINF - clique aqui