Como se cadastrar no CEEA - SEMAD
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Como se cadastrar no CEEA
Artigos
O cadastro no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) é gratuito. A Semad receberá a documentação em sua sede localizada em Belo Horizonte ou nas sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente - Suprams. O cadatro foi instituído pela Resolução Semad 696, de 18 de janeiro de 2008.
Documentação necessária:
I - Formulário Geral devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, conforme modelo constante do Anexo I desta resolução;
II - Estatuto de Entidade Ambientalista que tenha existência mínima de um ano e devidamente registrado em cartório;
III - Ata da Eleição de Diretoria em exercício registrada em cartório;
IV - Inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
V - Relatório de atividades desenvolvidas no último ano pela Entidade Ambientalista, acompanhado de documentos que comprovem a implementação destas, conforme Anexo II.
Observações:
1 - A Entidade Ambientalista constituída sob a forma de fundação deverá apresentar sua escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público do Estado de MG.
2 - As documentações a que se referem os incisos II e III deste artigo deverão ser apresentadas por meio de cópia autenticada por cartório ou cópia simples devidamente acompanhada dos originais para autenticação pela Semad ou Suprams.
3 - A documentação poderá ser remetida por correio, com Aviso de Recebimento (AR), desde que a cópia esteja autenticada por cartório.
Onde se cadastrar:
• Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad
Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
Diretoria de Gestão Participativa
Rua Espírito Santo, 495 - 4º andar - Centro
Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.160-030
Telefone: (31) 3219.5086
E-mail: sonia.chaves@meioambiente.mg.gov.br
• Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(clique no link acima para conhecer o endereço das unidades)
Anexos:
- Formulário de Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
- Instruções para o preenchimento do formulário
- Resolução Semad 696, de 18 de janeiro de 2008