A municipalização do licenciamento ambiental de empreendimentos foi o tema principal do segundo dia do V Encontro Estadual de Secretários Municipais de Meio Ambiente, Obras, Agricultura e Pecuária, no 34º Congresso Mineiro de Municípios, na quarta-feira (11/05), em Belo Horizonte. Profissionais da área de meio ambiente do Governo de Minas Gerais apresentaram a prefeitos, vereadores e profissionais ligados às prefeituras as exigências para que os municípios tornem-se aptos a realizar o licenciamento ambiental.
O gestor ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Semad, Leonardo Fantini, fez uma retrospectiva da evolução da legislação até o momento atual, com a municipalização do licenciamento. Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 já estabeleceu a cooperação entre os governos federal, estadual e municipal e, em 1997, a Resolução Conama 237 já trouxe elementos para o licenciamento ser realizado pelos municípios.
Crédito: Divulgação AMM Fábio
Leonardo Fantini detalhou a evolução da legislação até a municipalização do licenciamento
“A Lei Complementar 140, de 2011 fixou as normas para cooperação com os municípios no licenciamento ambiental e estabeleceu ações administrativas de competência dos municípios”, explicou Leonardo Fantini. A Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 213, de 2017, regulamentou parte da Lei e definiu as tipologias do impacto ambiental local e estabeleceu os conceitos de Áreas Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Impacto Direto.
Para se tornarem aptos a realizar o licenciamento ambiental, os municípios precisam cumprir requisitos como possuir órgão ambiental estruturado, com equipe técnica própria habilitada. A estruturação desse órgão pode ser feita em consórcios que reúnem vários municípios. “Fica a cargo dos municípios estabelecer o número de técnicos necessários para operacionalizar o órgão ambiental, de acordo com a demanda, além de definirem a formação de cada um desses servidores, de acordo com o segmento produtivo da cidade”, observou.
O município também tem de ter um Codema constituído, com paridade entre os integrantes da sociedade civil e do poder público, seguindo os modelos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Copam. “Aquele município que não quiser realizar o licenciamento, o Estado continuará fazendo”, afirmou.
Fantini lembrou ainda que ao assumirem o licenciamento, os municípios também se tornam responsáveis pela fiscalização ambiental nos empreendimentos por ele autorizados. “A fiscalização é comum: União e Estado podem atuar nos empreendimentos licenciados pelo município”, observou.
Já o superintendente de Apoio à Regularização Ambiental da Semad, Antônio Malard, observou que os municípios têm limitações para os empreendimentos que poderão licenciar. Somente empreendimentos das classes 1 a 4, das seis existentes, podem ser licenciados em âmbito municipal. Nas atividades minerárias, por exemplo, somente a extração de areia e cascalho são de competência municipal.
“O mais importante é que o município realize a gestão ambiental, coordenando os diversos territórios e protegendo as áreas necessárias”.
Crédito: Divulgação AMM Fábio
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental da Semad, Antônio Malard, destacou que mais importante é que os municípios realizem a gestão ambiental
Intervenções
A parte da tarde foi reservada a mostrar como ficam as autorizações para supressão de vegetação na municipalização do licenciamento ambiental. As chamadas Intervenções Ambientais tem embasamento no Código Florestal Brasileiro e na Lei Florestal do Estado e, basicamente, dividem-se em três tipos: autorização para poda, limpeza de área ou de supressão de cobertura vegetal nativa.
A gestora ambiental da Semad, Luana Barros, explicou que o Estado trabalha com dois documentos autorizativos: a Autorização para Intervenção Ambiental (AIA), que é ligada a processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, e os Documentos Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA). “Somente municípios com Codema instalado poderão autorizar supressão na área do município”, afirmou Luana Barros. “Em áreas de Mata Atlântico, o Estado manterá a emissão de autorizações”, acrescentou.
Compensação
Os municípios poderão autorizar a supressão e também exigir a compensação ambiental. Em Minas Gerais, a compensação é feita em dobro: para cada árvore extraída, duas devem ser compensadas. No caso de nascentes e Veredas, as intervenções somente são autorizadas em caso de empreendimentos de utilidade pública, dessedentação de animais e abastecimento humano.
A gestora ambiental da Semad, Alexandra Monteiro, explicou que o Estado tem legislações específicas para a cobrança da compensação ambiental na supressão de árvores isoladas e espécies protegidas, nas intervenções em áreas localizadas próximas ou no interior de unidades de conservação, em empreendimentos minerários e também os que envolvem locais com cavidades, como grutas e cavernas.
Uma das compensações é a paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental que devem apoiar a implantação de unidades de conservação de proteção integral. É o mesmo caso da mineração, que os empreendimentos ficam condicionados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. “Na compensação de cavidades, as intervenções tem de ser compensadas com melhorias na preservação em duas outras”, explicou Alexandra Monteiro.
Alexandra Monteiro exemplificou ainda que a compensação ambiental pode incidir de forma cumulativa: um empreendimento com intervenção em área de Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente deverá pagar nas duas situações. No caso de intervenções em áreas próximas a unidades de conservação devem ser solicitada anuência ao gestor da unidade de conservação, tanto na Lei Estadual, quando na Federal.
O V Encontro Estadual de Secretários Municipais de Meio Ambiente, Obras, Agricultura e Pecuária e o 34º Congresso Mineiro de Municípios continuam até o dia 11 de maio, no Expominas, em Belo Horizonte. Mais informações sobre o Congresso podem ser encontradas na internet, no site http://congresso.amm-mg.org.br
Emerson Gomes
Ascom/Sisema